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Simples Nacional 2018
O regime tributário Simples Nacional 2018 vai receber grandes mudanças em 2018, com a entrada de novas atividades, novos limites de faturamento e redutor da receita, além de alterações nas alíquotas. Por isso, é muito comum surgirem dúvidas sobre as novas tabelas e limites que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
Para enquadrar a sua empresa no Simples Nacional, é preciso ter conhecimento dos novos tetos de faturamento, entender os percentuais de impostos e fazer os cálculos. Vamos lá?
O limite máximo de receita bruta anual para pequenas empresas optantes pelo regime de tributação Simples Nacional vai subir de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. O valor equivale a uma média mensal de R$ 400 mil de receita. Microempresas poderão faturar até R$ 360 mil ao ano e as Empresas de Pequeno Porte, R$ 4,8 milhões ao ano.
Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão também um novo teto que passará de R$ 60 mil para R$ 81 mil ao ano, passando de uma média de R$ 5 mil ao mês para R$ 6,75 mil.
A alíquota simples sobre a receita bruta mensal deixará de existir. Em 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo dependendo da faixa de enquadramento da empresa de acordo com seu faturamento.
Portanto, a alíquota dependerá do cálculo que leva em consideração o faturamento bruto acumulado nos últimos doze meses e um desconto fixo. Em outras palavras, redução de carga tributária para algumas empresas e aumento para outras, por isso a importância de estar atento às mudanças.
Para você se familiarizar com as novas tabelas, vamos passar pelo resumo dos cinco anexos criados pela Lei Complementar n.º 155, que alterou a Lei Complementar n.º 123. Vale destacar que a quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para apenas 6.
Antes de mais nada, descubra em qual anexo a sua empresa está enquadrada. Então, o cálculo que deve ser feito é o seguinte: receita anual total durante o ano multiplicado pela alíquota indicada. Depois, é só descontar o valor apontado e dividir o valor final pela receita anual bruta total.
Em suma: (RBT12 * Aliq) – PD/RBT12
Participantes: empresas de comércio (lojas em geral)
Participantes: fábricas/indústrias e empresas industriais
Participantes: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção. Consideram-se neste anexo ainda agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, serviços advocatícios, empresas de medicina e odontologia (a lista do Anexo III vai estar no § 5º-B, § 5º-D e § 5º-F do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Participantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Participantes: empresas que fornecem serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia, entre outros (a lista do Anexo IV vai estar no § 5º-I do artigo 18 da Lei Complementar 123)
Recomendamos fortemente que você acesse o site do Planalto para ler tanto a Lei Complementar n.º 155quanto a Lei Complementar n.º 123 atualizada e conferir em qual anexo a sua empresa se enquadra. Também peça ajuda ao seu contador sempre que possível.
Muitas mudanças vão chegar com o Simples Nacional 2018. Estudar os cálculos para optar pelo regime tributário mais vantajoso para a sua empresa é vital. Aproveite os meses que faltam e se aprofunde no assunto.
Leia muito, simule projeções, troque ideias com outros empreendedores e, o mais importante de tudo, fale com seu contador para ver como salvar dinheiro na hora de recolher impostos.